Decreto nº 48583 DE 08/03/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 mar 2021

Altera o art. 31, do Decreto nº 38.363 , de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo Código Disciplinar.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de proporcionar condições operacionais e administrativas para a prestação do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de compatibilizar as normas regulamentares relativas ao modal Escolar, com o regramento da Lei nº 2.522, de 04 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências, com redação dada pela Lei nº 6.508, de 26 de março de 2019, que altera o art. 3º da Lei nº 2.522 de 04 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o serviço de transporte de escolares no Município;

Considerando o disposto no processo nº 03/002.157/2020;

Decreta:

Art. 1º O art. 31, do Anexo I - Regulamento do Serviço de Transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, do Decreto nº 38.363 , de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo Código Disciplinar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. O micro-ônibus tipo "Van" deverá ser dotado das seguintes características:

I - Seguindo recomendação da Norma Técnica ABNT NBR 16558:2017 § 18.1.2, fica facultado ao Transportador em caso de necessidade operacional e sob sua exclusiva responsabilidade, o veículo dispor de acesso à esquerda por meio de porta de saída na lateral esquerda do veículo ou dispositivo para deslocamento do banco do motorista, permitindo o acesso dos alunos, sem obstáculos, pela porta do condutor do veículo, sendo necessária a apresentação de documento atestando a segurança, emitido pelo INMETRO.

.....

.....(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Ficam revogados o Decreto Rio nº 45.039, de 14 de setembro de 2018, que altera os artigos 9º, 11, 28 e 31, do Anexo I - Regulamento do Serviço de transporte de Escolares do Município do Rio de Janeiro, do Decreto Rio nº 38.363, de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar, e dá outras providências, e o Decreto Rio nº 47485, de 29 de maio de 2020, que altera o Decreto nº 38.363 , de 11 de março de 2014, que aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar.

Rio de Janeiro, 8 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES