Decreto nº 48577 DE 30/06/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2023
Ret. - Dispõe sobre o encaminhamento de informações e documentos de servidores falecidos ao fundo único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rio Previdência, por órgãos ou entidades da administração direta e indireta, com vistas à instrução do processo administrativo de habilitação à pensão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº SEI-040161/011800/2021,
Onde se lê:
DECRETO Nº 48.577 DE 31 DE JUNHO DE 2023
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