Decreto nº 48536 DE 22/11/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/2022 , de 23 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O item 63.0 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
63.0 | 20.063.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras | 20.1 | - | 73,69 |
".
Art. 2º O item 33.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"
33.0 | 28.033.00 |
3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 |
Mamadeiras | 28.1 | 73,69 |
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO