Decreto nº 4.849 de 29/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2003

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, de patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.939, de 29.12.2003, DOU 30.12.2003 - Ed. Extra, com efeitos a partir de 01.01.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no arts. 44 e 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A responsabilidade pela execução das atividades do Ministério das Cidades e do Ministério da Assistência Social cessará em 31 de dezembro de 2003." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva"