Decreto nº 48.433 de 11/10/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 41/2011, publicado no Diário Oficial da União de 15.07.2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.498 - No art. 26-A do Livro II:
a) na nota 03 do caput do inciso VIII, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:
"b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de outubro de 2011:
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 5811-5/00 | Edição de livros |
2 | 5813-1/00 | Edição de revistas |
3 | 5821-2/00 | Edição integrada à impressão de livros |
4 | 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas |
c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de janeiro de 2012:
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 5812-3/00 | Edição de jornais |
2 | 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais" |
b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:
"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes:
a) enquadrados no CGC/TE na categoria geral;
b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."
ALTERAÇÃO Nº 3.499 - No Apêndice XXXIV, ficam revogados os itens 1, 3,4 e 5 da Seção X e fica acrescentada a Seção XI, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
Seção XI Contribuintes Referidos no Livro II, Art. 26-A, XII, "b"
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 1811-3/01 | Impressão de jornais |
2 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
3 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |