Decreto nº 48.381 de 19/09/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.486 - No item XXIV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "d" e fica acrescentada a alínea "s", conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
| | | INTERNA | INTER- ESTADUAL | |
XXIV | Ferramentas: | | | | |
| ..... | | | | |
| "d) pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos, exceto tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos e classificadas no código 8201.50.00; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura. | 8201 | 38,00 | 38,00" | |
| ..... | | | | |
| "s) tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos. ..... | 8201.50.00 | 38,00 | 46,31" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A.P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.