Decreto nº 48323 DE 20/12/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2021

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 132/2021 , de 3 de setembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos itens 83 a 169, com a seguinte redação:

"

Item Descrição
83 Abemaciclibe
84 Acalabrutinibe
85 Acetato de abiraterona
86 Acetato de degarelix
87 Aflibercepte
88 Alfaepoetina
89 Alfatirotropina
90 Alpelisibe
91 Apalutamida
92 Aprepitanto
93 Atezolizumabe
94 Avelumabe
95 Axitinibe
96 Blinatumomabe
97 Brentuximabe vedotina
98 Brigatinibe
99 Cabazitaxel
100 Carfilzomibe
101 Cisplatinum
102 Citrato de ixazomibe
103 Cladribina
104 Cloreto de rádio (223 ra)
105 Cloridrato de aminolevulinato de metila
106 Cloridrato de alectinibe
107 Cloridrato de daunorubicina
108 Cloridrato de doxorubicina
109 Cloridrato de epirrubicina
110 Cloridrato de idarubicina
111 Cloridrato de irinotecana
112 Cloridrato de irinotecano tri-hidratado
113 Cloridrato de ondansetrona di-hidratado
114 Cloridrato de palonosetrona
115 Cloridrato de ponatinibe
116 Crizanlizumabe
117 Crizotinibe
118 Daratumumabe
119 Darolutamida
120 Degarrelix
121 Denosumabe
122 Mesilato de desferroxamina
123 Diaspartato de pasireotida
124 Dimaleato de afatinibe
125 Dimetilsulfóxido de trametinibe
126 Ditartarato de vinflunina
127 Ditartarato de vinorelbina
128 Docetaxel
129 Docetaxel anidro
130 Durvalumabe
131 Elotuzumabe
132 Eltrombopague olamina
133 Enzalutamida
134 Erdafitinibe
135 Esilato de nintedanibe
136 Exemestano
137 Filgrastim
138 Fluconazol
139 Folinato de cálcio
140 Fosaprepitanto dimeglumina
141 Fosfato de ruxolitinibe
142 Hemitartarato de vinorelbina
143 Ibrutinibe
144 Ipilimumabe
145 Sulfato de larotrectinibe
146 Lipegfilgrastim
147 Mesilato de dabrafenibe
148 Mesilato de desferroxamina
149 Mesilato de osimertinibe
150 Metotrexate
151 Midostaurina
152 Mifamurtida
153 Nimotuzumabe
154 Nivolumabe
155 olaparibe
156 olaratumabe
157 Palbociclibe
158 Panitumumabe
159 Pegfilgrastim
160 Pemetrexede dissódico di-hidratado
161 Plerixafor
162 ramucirumabe
163 rasburicase
164 regorafenibe
165 Succinato de ribociclibe
166 vincristina
167 tensirolimo
168 vandetanibe
169 vinorelbina

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO