Decreto nº 48322 DE 28/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2020

Dispõe sobre as restrições em toda a extensão da orla do Rio de Janeiro na passagem de 2020-2021, em virtude da pandemia causada pela SARS-CoV-2, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia causada pelo vírus - COVID - 19;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.269, de 19 de março de 2020, que institui o Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo vírus - COVID 19;

Considerando a necessidade de controle, com base em informações sistematizadas e em evidências científicas, das condições ambientais de higiene e salubridade que indiquem ou possam indicar riscos à saúde individual e coletiva, notadamente no que diz respeito à ocupação humana em estabelecimentos, locais e espaços de uso compartilhado, por meio da edição de protocolos técnicos, atos normativos e outras medidas necessárias;

Considerando a necessidade de implementação de medidas sanitárias no combate à pandemia causada pelo SARS-CoV-2;

Considerando a cultura da Cidade do Rio de Janeiro, que tem o réveillon como grande festa na cidade, gerando aglomeração de pessoas e, assim, com vistas a evitar a propagação do SARS-CoV-2;

Considerando as informações constantes da Ata do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, referente à reunião realizada em 02 de dezembro de 2020 (publicada no DO Rio de 03.12.2020), que ressaltam o aumento exponencial de demanda de leitos e de atendimentos na Atenção Primária em Saúde e na Rede de Urgência e Emergência nas últimas 4 semanas - em decorrência do recrudescimento dos casos de infecção pelo novo coronavíurs - COVID-19 - para, ao final, recomendar a vedação da realização de eventos em geral, como medida de prevenção,

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a queima de fogos em toda a extensão da orla da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive pela rede hoteleira, a partir das 0h do dia 30 de dezembro de 2020 até as 07h da manhã do dia 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica proibida a realização de festas privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla, pelos quiosques, seja na areia ou no calçadão, inclusive a colocação de grades e segregação de espaço (cercadinhos).

Art. 3º Fica proibida a entrada na Cidade do Rio de Janeiro de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento, a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6h da manhã do dia 01 de janeiro de 2021, sujeitando os infratores às penalidades disciplinares, de trânsito e às sanções legais cabíveis.

Art. 4º Ficam estabelecidos os bloqueios viários nos acessos à orla da cidade do Rio de Janeiro, inclusive de veículos de entrega (delivery, carga e descarga), a partir das 20h do dia 31 de dezembro de 2020 até as 03h do dia 01 de janeiro de 2021, conforme descritivo anexo, sendo permitida apenas a circulação dos veículos previstos nos incisos VII e VIII do artigo 29 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro , não se aplicando aos seguintes veículos:

I - veículos de moradores e hóspedes: Moradores deverão apresentar comprovante de residência. Hóspedes de hotéis deverão apresentar a reserva, ingresso, voucher ou carta de confirmação emitida pelo hotel em papel timbrado; e

II - transporte de empregados: Os empregados dos estabelecimentos situados nas áreas bloqueadas deverão apresentar crachá, carteira de trabalho ou carta de comprovação do trabalho com timbre;

Parágrafo único. Aos táxis aplica-se o disposto nos incisos I e II do artigo 4º deste decreto.

Art. 5º Fica vedada a circulação de transportes públicos coletivos (ônibus, BRT, micro-ônibus e vans) nos acessos à orla do Rio de Janeiro, a partir das 20hs do dia 31 de dezembro de 2020 até as 03h do dia 01 de janeiro de 2021, conforme Resolução SMTR a ser editada.

Art. 6º Fica proibido o estacionamento de veículos automotores particulares em toda a extensão da orla da Cidade do Rio de janeiro, no dia 31 de dezembro de 2020, permanecendo a proibição de estacionamento nos finais de semana e feriados, conforme previsto no Decreto nº 48.279 , de 11 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica aos veículos de moradores que residam nas proximidades ou que estejam hospedados em hotéis da orla ou entorno da seguinte forma:

I - outras proibições de estacionamento complementares a esta, principalmente em vias internas de Copacabana e Urca e também no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, serão regulamentadas e publicadas pela CET-RIO/SMTR.

II - a vedação prevista no caput não se aplica aos veículos de moradores que residam nas proximidades ou que estejam hospedados em hotéis da orla ou entorno.

III - aos veículos de idosos e de pessoas com deficiência física, desde que estacionados nas vagas regulamentadas, portando cartão de identificação, conforme regulamentação existente;

IV - veículos autorizados pela autoridade de trânsito municipal.

Art. 7º Fica proibida a permanência de barraqueiro em ponto fixo na areia da praia e no calçadão em toda a extensão da orla da Cidade do Rio de Janeiro, a partir do primeiro minuto do dia 31 de dezembro de 2020 até as 06h do dia 01 de janeiro de 2021.

Art. 8º Fica proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento de som em toda a extensão orla da Cidade do Rio de Janeiro, a partir do primeiro minuto do dia 31 de dezembro de 2020 até as 06h do dia 01 de janeiro de 2021, inclusive na faixa de areia, nos quiosques e no calçadão.

Art. 9º Fica designado o Centro de Operações e Resiliência do Rio de Janeiro (COR-Rio) para a coordenação da operação. Os órgãos municipais e as respectivas empresas públicas deverão enviar representante para o COR-Rio em razão da operação, encaminhando previamente o nome e o contato dos responsáveis para a Chefia Executiva.

Art. 10. Fica suspensa a concessão de autorizações e licenças pelos órgãos municipais competentes para realização de quaisquer eventos de entretenimento e lazer com presença de público na Cidade do Rio de Janeiro até as 06h do dia 01 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Fica assegurado o funcionamento de estabelecimentos que possuem em seu alvará atividade compatível com a realização de eventos, tais como casas de shows e espetáculos e boates, os quais prescindem da concessão de autorizações ou licenças para esse fim, sendo obrigatório o cumprimento das "Regras de Ouro" previstas no art. 16º do Decreto Rio nº 47.488 de 02 de junho de 2020, do anexo II do Decreto Rio 48.165 de 03 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto Rio nº 48.279 de 11 de dezembro de 2020, e das medidas de prevenção a COVID-19 previstas na resolução SMS nº 4.424 de 03 de junho de 2020.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

JORGE FELIPPE

ANEXO Estará restrito o tráfego de veículos, das 20h do dia 31de dezembro de 2020 às 3h do dia 1º de janeiro de 2021, nos seguintes bairros:

1 - Copacabana, nos seguintes acessos:

I - Avenida Vieira Souto, nas seguintes interseções:

a) Rua Francisco Otaviano.

II - Rua Gomes Carneiro, na interseção com a Rua Bulhões de Carvalho;

III - Rua Bulhões de Carvalho, nas seguintes interseções:

a) Rua Joaquim Nabuco.

b) Avenida Rainha Elizabeth da Bélgica.

c) Rua Júlio de Castilhos.

IV - Avenida Epitácio Pessoa, pista sentido Túnel Rebouças, nas seguintes interseções:

a) Avenida Henrique Dodsworth.

b) Rua Professor Gastão Bahiana.

V - Avenida Epitácio Pessoa, pista sentido Ipanema, na agulha de acesso da Avenida Henrique Dodsworth.

VI - Rua Real Grandeza, nas seguintes interseções:

a) Rua Mena Barreto.

b) Rua Pinheiro Guimarães.

c) Rua Dr. Sampaio Correia.

VII - Avenida das Nações Unidas, após o acesso a Rua Professor Álvaro Rodrigues, junto a Praça Pimentel Duarte.

VIII - Avenida das Nações Unidas, próximo à passarela em frente ao Centro Empresarial Mourisco e na interseção com a Praia de Botafogo (Praça Nicarágua).

IX - Avenida Repórter Nestor Moreira, retorno em frente ao Clube Guanabara.

X - Acesso ao Túnel do Pasmado, procedente do Viaduto Carlota Joaquina.

XI - Retorno ao lado do Viaduto Pedro Álvares Cabral (junto ao Centro Empresarial Mourisco).

XII - Rua General Severiano, na interseção com a Praça Engenheiro Bernardo Saião, em ambos os lados da Avenida Lauro Sodré.

XIII - Rua da Passagem, na interseção da Rua Arnaldo Quintela/Rua General Severiano.

XIV - Avenida Lauro Sodré, na interseção com Rua General Góes Monteiro.

XV - Rua Lauro Muller, em frente ao Shopping Rio Sul.

XVI - Avenida Carlos Peixoto, no acesso à Ladeira do Leme e após a entrada do estacionamento G5 do Rio Sul.

XVII - Praia de Botafogo, pista sentido Centro, na alça de retorno à Copacabana em frente à Rua Professor Alfredo Gomes.

2 - Ipanema:

I - Av. Vieira Souto, nos seguintes acessos:

a) Av. Rainha Elizabeth da Bélgica x Rua Teresa Aragão

b) R. Gomes Carneiro x Rua Prudente de Morais

c) R. Farme de Amoedo x Rua Prudente de Morais

d) R. Maria Quitéria x Rua Prudente de Morais

e) Rua Garcia D'Ávila x Rua Prudente de Morais

f) Av. Henrique Dumont x Rua Prudente de Morais

g) R. Paul Redfern x Rua Prudente de Morais

3 - Leblon:

I - Avenida Delfim Moreira, nos seguintes acessos:

a) Av. Borges de Medeiros x Praça Alm. Belfort Vieira

b) Av. Afrânio de Melo Franco x Av. Gen. San Martin

c) Rua Almirante Guilhem x Av. Gen. San Martin

d) R. José Linhares x Av. Gen. San Martin

e) R. João Líra x Av. Gen. San Martin

f) Rua General Venâncio Flôres x Av. Gen. San Martin

g) R. Gen. Artigas x Av. Gen. San Martin

h) R. Aristides Espínola x Av. Gen. San Martin

i) Praça Atahualpa (Rua Jerônimo Monteiro) x Av. Delfim Moreira

j) Av. Delfim Moreira x Av. Visconde de Albuquerque

4 - Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes:

I - Av. Lucio Costa, nos seguintes acessos:

a) Av. Érico Veríssimo x Av. do Pepê

b) Praça São Perpetuo x Av. Arquiteto Afonso Reidy

c) R. Cel. Eurico de Sousa Gomes Filho x Av. Arquiteto Afonso Reidy

d) Eurico Souza Gomes Filho x Paranhos Antunes

e) Av. Evandro Lins e Silva nos retornos para Av. Afonso Arinos de Melo Franco

f) Av. das Américas pista lateral sentido Zona Sul no acesso a Av. Ayrton Senna sentido praia

g) Av. Ayrton Senna pista sentido praia no retorno próximo ao Condominio Alfabarra

h) Av. Alfredo Balthazar da Silveira x Av. Pedro Moura

i) Av. Glaucio Gil x R. Prof. Hermes de Lima

j) Estrada do Pontal x Av. Gilka Machado