Decreto nº 48279 DE 11/12/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 dez 2020
Rep. - Estabelece horário de funcionamento escalonado para indústria, comércio e serviço e altera o Decreto Rio nº 48.165, de 3 de novembro de 2020, que divulga a ata do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 48423 DE 12/01/2021):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido horário de funcionamento escalonado para a indústria, comércio e serviço a fim de evitar aglomerações nos transportes públicos. Os estabelecimentos seguirão os seguintes horários:
I - Indústria: abertura a partir das 07:00 horas e horário de fechamento livre.
II - Serviços: abertura a partir das 09:00 horas e horário de fechamento livre.
III - Comércio de rua: abertura a partir das 11:00 horas e horário de fechamento livre.
IV - Shoppings, Centros Comerciais e Galerias: podem ficar abertos 24 horas por dia.
Art. 2º O Anexo II do Decreto Rio nº 48.165, de 03 de novembro de 2020, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2020; 456º de fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DO Rio de 11.12.2020 - edição especial.
ANEXO I