Decreto nº 4.832 de 05/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2003

Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho