Decreto nº 48307 DE 26/11/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 nov 2021
Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
24.0 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
115,32 | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO