Decreto nº 48302 DE 16/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 dez 2020

Altera o Anexo II do Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

(Revogada pelo Decreto Nº 48346 DE 01/01/2021):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação, e

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto Rio nº 48.279, de 11 de dezembro de 2020, no tocante às atividades de Educação.

Art. 2º As unidades escolares vinculadas à Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro permanecerão fechadas, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 3º Os profissionais que atuam nas unidades de que trata o caput do art. 2º ficam autorizados a trabalhar, em regime excepcional de teletrabalho, em suas moradias.

Parágrafo único. Os profissionais deverão manter-se em prontidão, em suas residências, e em condições de retornarem aos seus postos de trabalho, quando convocados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA