Decreto nº 48346 DE 01/01/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2021

Revoga o Decreto Rio nº 48.302, de 16 de dezembro de 2020.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que o mês de janeiro corresponde ao período de realização das matrículas nas unidades escolares e creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Rio de janeiro,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Rio nº 48.302, de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação baixará norma complementar regulamentando o funcionamento das unidades escolares e creches no período compreendido entre as datas de 05 e 29 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2021; 456º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES