Decreto nº 48290 DE 26/10/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 out 2021
Altera o Decreto nº 47.491, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.037 , de 12 de janeiro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Consideram-se entidades representativas dos despachantes, para fins do disposto na Lei nº 18.037 , de 12 de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas cujo estatuto ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os associados em razão da prática de atos irregulares, sindicância e sanções, sendo assegurada a ampla defesa.".
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.491 , de 21 de setembro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO