Decreto nº 4.807 de 15/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2003

Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, dos cargos que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.847, de 14.07.2006, DOU 17.07.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.4 e três DAS 101.3.

Nota: Prazo prorrogado, até 30.06.2004, pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003, DOU 24.12.2003.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega,

Ciro Ferreira Gomes"