Decreto nº 48067 DE 22/10/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 out 2020

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 113 , de 6 de outubro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O item 37 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

37
(.....)
Saída em operação interna de biodiesel - B-100 - resultante da industrialização de grãos, sebo de origem animal, sementes, palma, óleos de origem animal e vegetal ou algas marinhas.
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO