Decreto nº 4.804 de 11/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.705, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .........................................................................

II - ...................................................................................

m) da Fazenda;

V - ....................................................................................

f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;

g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;

h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

VI - ........................................................................................

b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;

s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;

t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto"