Decreto nº 4.804 de 11/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.705, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.686, de 29 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................................................................
II - ...................................................................................
m) da Fazenda;
V - ....................................................................................
f) Banco da Amazônia S.A. - BASA;
g) Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
h) Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
VI - ........................................................................................
b) Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil - ADIBRA;
s) Associação Brasileira das Organizações Não-Governamentais;
t) Fórum Brasileiro das Organizações Não-Governamentais;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto"