Decreto nº 48 de 16/02/2009

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 fev 2009

Dispõe sobre a criação da Tarifa Legal para serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - Táxi e Mototáxi no período que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso de sua atribuição, observado o disposto no art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de oferecermos um transporte com segurança e qualidade, bem como preços acessíveis à população de Palmas e/ou aos turistas;

Considerando que o período de carnaval aumenta o consumo de bebida alcoólica entre os condutores de veículos;

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida, em 20% (vinte por cento), as tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - TÁXI e MOTOTÁXI, constantes no Decreto nº 253, de 4 de agosto de 2003, e no Decreto nº 203, de 31 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O desconto mencionado será fixado no período compreendido entre os dias 20 e 25 de fevereiro de 2009.

Art. 2º Caberá à Agência de Trânsito, Transportes e Mobilidade cientificar a categoria de taxistas e mototaxistas sobre a redução da tarifa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2009.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas