Decreto nº 203 de 31/10/2007

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 nov 2007

Fixa tarifa para a remuneração dos serviços de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - TÁXI da forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1172, de 21 de janeiro de 2003,

DECRETA :

Art. 1º Ficam fixadas as tarifas taximétricas dos veículos, para a remuneração dos serviços de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel - TÁXI, que passam a ter os seguintes valores:

I - R$3,00 (três reais) por bandeira inicial;

II - R$1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por quilômetro rodado com bandeira 1;

III - R$2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilômetro rodado com bandeira 2;

IV - R$17,25 (dezessete reais e vinte e cinco centavos) por hora parada.

§ 1º A bandeira 1 será cobrada no período das 6h às 22h, de segunda a sextafeira, e, das 6h às 12h, nos sábados.

§ 2º A bandeira 2 será cobrada no período das 22h às 6h, de segunda a sextafeira, e a partir das 12h, nos sábados e, em período integral, nos domingos e feriados, exceto em dezembro quando será cobrada integralmente, facultando ao permissionário o uso da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 31 dias do mês de outubro de 2007.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANTÔNIO LUIZ COELHO

Procurador Geral do Município

MARCOS DE SOUZA COSTA

Presidente da Agência de Trânsito, Transportes e Mobilidade