Decreto nº 47858 DE 09/03/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 17 mar 2016

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 47.802 , de 17 de fevereiro de 2016, estipulando nova data de vencimento para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento, para o exercício de 2016.

(Revogado pelo Decreto Nº 47945 DE 11/04/2016):

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 47.802 , de 17 de fevereiro de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220 , § 1º, "b", da Lei Municipal nº 3.758 , de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2016, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 14 de março do referido exercício."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 09 DE MARÇO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNJOR

Prefeito