Decreto nº 47.839 de 01/11/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 nov 2006

Altera disposições e Anexos do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 46.777, de 12 de dezembro de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1º e os artigos 6º, 7º e 8º, todos do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005, com a redação dada pelo Decreto nº 46.777, de 12 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos a alvará de construção, reforma e demolição, ficam obrigados a proceder ao seu cadastramento na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 140 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e deste decreto, conforme modelo constante do Anexo I integrante deste decreto.

........................................................................"(NR)

"Art. 6º. ....................................................................

§ 1º As empresas de transporte de resíduos sólidos inertes que solicitarem autorização ficam obrigadas a apresentar a documentação prevista neste artigo na primeira atualização de seu cadastro.

§ 2º Para as empresas de transporte de resíduos sólidos inertes que já obtiveram autorização e ainda não apresentaram as certidões mencionadas no inciso II do caput deste artigo, será mantido o prazo de validade de seu cadastramento, observado o disposto no § 2º do artigo 4º, findo o qual a autorizatária fica obrigada a apresentar as referidas certidões."(NR)

"Art. 7º. ....................................................................

§ 1º As empresas de transporte de resíduos sólidos inertes que solicitarem autorização ficam obrigadas a apresentar a documentação prevista nos incisos II, III e IV do caput deste artigo na primeira atualização de seu cadastro.

§ 2º Para as empresas de transporte de resíduos sólidos inertes que já obtiveram autorização e ainda não apresentaram as certidões mencionadas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, será mantido o prazo de validade de seu cadastramento, observado o disposto no § 2º do artigo 4º, findo o qual a autorizatária fica obrigada a apresentar as referidas certidões."(NR)

"Art. 8º. ....................................................................

§ 1º As empresas de transporte de resíduos sólidos inertes que solicitarem autorização e não possuírem Auto de Licença de Funcionamento ficam obrigadas a apresentá-lo na primeira atualização de seu cadastro, observado o disposto no § 2º do artigo 4º, devendo preencher o formulário intitulado Declaração de Compromisso, constante do Anexo I integrante deste decreto.

§ 2º Para as empresas de transporte de resíduos sólidos inertes que já obtiveram autorização e ainda não apresentaram o Auto de Licença de Funcionamento, será mantido o prazo de validade de seu cadastramento, observado o disposto no § 2º do artigo 4º, findo o qual a autorizatária fica obrigada a apresentá-lo na próxima atualização dos respectivos dados cadastrais."(NR)

Art. 2º Mantidos os Anexos I, IV e V do Decreto nº 46.594, de 2005, seus Anexos II e III ficam substituídos pelos Anexos II e III integrantes deste decreto.

Art. 3º Os comprovantes de coleta e destino final de resíduos, a que se refere o inciso VI do artigo 10 do Decreto nº 46.594, de 2005, ora denominados Controle de Transporte de Resíduos de Construção Civil e Demolição - C.T.R., deverão conter as informações especificadas no Anexo IV integrante do Decreto nº 47.839, de 1º de novembro de 2006, obedecendo a padronização nele estabelecida.

§ 1º O impresso de que trata o caput deste artigo deverá ter numeração seqüencial e ser preenchido em 4 (quatro) vias.

§ 2º Os transportadores deverão enviar, mensalmente, as primeiras vias devidamente chanceladas pelas áreas de destinação licenciadas ao Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, da Secretaria Municipal de Serviços - SES.

Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 2º, o inciso I do artigo 6º e o inciso I do artigo 8º, todos do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANTONIO MARSIGLIA NETTO, Secretário Municipal de Serviços Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal.

ANEXO I - Integrante Do Decreto Nº 47.839, De 1º De Novembro De 2006

"MODELO

(Para ser utilizado somente na impossibilidade de apresentação do Auto de Licença de Funcionamento em tempo hábil)

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________na qualidade de representante legal da Empresa ________________________________, CNPJ nº________________ localizada na (Rua, Av, Al. Pça. Etc.)_________________________, declaro, para os devidos fins, que, por não possuir Auto de Licença de Funcionamento até a presente data, comprometo-me a requerê-lo à Subprefeitura competente, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86 e alterações subseqüentes, bem como do Decreto nº 41.532/01. Assumo também o compromisso de apresentá-lo na próxima atualização de meu cadastro, estando ciente de que a não apresentação do competente Auto de Licença de Funcionamento impossibilitará a próxima renovação.

 São Paulo, de de 2006

Assinatura do Responsável da Empresa Obs.: Esta declaração deve ser apresentada em papel timbrado da empresa transportadora.

ANEXO II - Integrante do Decreto nº 47.839, de 1º de novembro de 2006

(Substitui o Anexo II do Decreto nº 46.594, de 3 de novembro de 2005)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA

REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS INERTES

etiqueta de identificação

I - Identificação da empresa interessada 1. Razão Social:

2. CNPJ:

3. CCM:

4. Endereço:

II - Assunto 1. Requer inscrição no cadastro do LIMPURB

2. Requer atualização de dados do cadastro

III - Recebido em / /

__________________________________

Carimbo e Assinatura do Funcionário

IV - Termos em que pede deferimento São Paulo, ____de ________________de 20___

_______________________________________

Responsável da Empresa Transportadora Carimbo e Assinatura

V - Documentos que devem ser anexados a este requerimento:

- Capacidade Jurídica;

- Idoneidade Financeira;

- Regularidade Fiscal;

- Capacidade Técnica;

- Relação de Equipamentos;

- Declaração de Destino Final

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE

DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (PROTOCOLO)1. Razão Social:

2. CNPJ:

3.

ETIQUETA

4. Data de entrada: ______/______/________

________________________________

Carimbo e Assinatura do Funcionário A entrega da documentação não representa o efetivo cadastramento da requerente.

A validade de um ano deverá ser considerada a partir da autorização, publicada no D.O.C.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA - LIMPURB

CADASTRO DE TRANSPORTADORES DE RESÍDUOS INERTES

I - EMPRESA TRANSPORTADORA

1) NÚMERO DO CADASTRO NO LIMPURB:______

2) SUBPREFEITURA______________________________

3) Razão Social:__________________________________________________________________

4) CNPJ (M.F.):__________________________________________________________________

5) End. (Rua, Av., Estr.):___________________________________________________________

6) Município:______________________7) Bairro:____________________8) Nº Distr.:__________

9) CEP:__________________10) Fone:________________________11) FAX:_________________

12) E-mail: _____________________________

13) Número do Alvará de Funcionamento*________________________________________

(*) Obs. A não apresentação do Alvará de Funcionamento implicará no preenchimento da Declaração de Compromisso anexa a este formulário.

II - FREQUÊNCIA DE DESCARGA:_______________________________________________________

III - LOCAL DE GUARDA DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS (CAÇAMBAS E OUTROS)

Endereço_________________________________________________________nº_______

Bairro _______________________________CEP___________________

Telefone__________________________

Município___________________________

IV - DECLARO QUE SÃO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE CADASTRO, COMPROMETENDO-ME A INFORMAR IMEDIATAMENTE AO SETOR DE CADASTRO DO LIMPURB QUALQUER ALTERAÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS.

Nome do responsável:__________________________________________________________

Data:____/____/_____

_____________________________________

assinatura do responsável