Decreto nº 47.825 de 10/02/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 fev 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 191 e 192, publicados no Diário Oficial da União de 01.12.2010, e 194 e 195, publicados no Diário Oficial da União de 13.12.2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.359 - No art. 26-A do Livro II:
a) no caput do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03, conforme segue:
"NOTA 01 - Ver dispensa de emissão de NF-e, parágrafo único, nota 03."
"NOTA 03 - A data de início da obrigatoriedade prevista neste inciso não se aplica aos contribuintes:
a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX e X, hipótese em que se aplicam as datas previstas para as respectivas seções;
b) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2011:
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 5811500 | Edição de livros |
2 | 5812300 | Edição de jornais |
3 | 5813100 | Edição de revistas |
4 | 5821200 | Edição integrada à impressão de livros |
5 | 5822100 | Edição integrada à impressão de jornais |
6 | 5823900 | Edição integrada à impressão de revistas" |
b) ficam acrescentados os incisos X e XI com a seguinte redação:
"X - a partir de 1º de março de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção IX, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida;
XI - a partir de 1º de julho de 2011, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, referidos no Apêndice XXXIV, Seção X, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."
c) fica acrescentada a alínea "k" ao parágrafo único com a seguinte redação:
"k) às operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ."
ALTERAÇÃO Nº 3.360 - No Apêndice XXXIV:
a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII, conforme segue:
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
"209 | 4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, exceto outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações" |
b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII;
c) ficam acrescentadas as Seções IX e X, conforme apenso a este Decreto.
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.361 - No Livro II, no caput do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "g" e "k"."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Beto Grill,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
Seção IX - Contribuintes Referidos no Livro II, art. 26-A, XITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 6110801 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
2 | 6110802 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
3 | 6110803 | Serviços de comunicação multimídia - SCM |
4 | 6110899 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
5 | 6120501 | Telefonia móvel celular |
6 | 6120502 | Serviço móvel especializado - SME |
7 | 6120599 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
8 | 6130200 | Telecomunicações por satélite |
9 | 6141800 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
10 | 6142600 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas |
11 | 6143400 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
12 | 6190601 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
13 | 6190602 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP |
14 | 6190699 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 1811301 | Impressão de jornais |
2 | 1811302 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
3 | 4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
4 | 4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
5 | 4647802 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
6 | 5310501 | Atividades de Correio Nacional |
7 | 5310502 | Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional |