Decreto nº 47.811 de 28/01/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 199/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 2, publicado no Diário Oficial da União de 07.01.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.370 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VII com a seguinte redação:
"NOTA - Fica convalidada a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2010, por representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações que tenham sua atividade principal enquadrada no código da CNAE 4618-4/99."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2011.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil