Decreto nº 47726 DE 01/10/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 out 2019

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 38 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o § 5º do referido artigo acrescido do inciso IV a seguir:

"Art. 38. (.....)

§ 1º O disposto no caput aplica-se, também, às prestações de serviço de comunicação realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no caput, desde que observado o disposto no § 2º.

(.....)

§ 5º (.....)

IV - às operadoras de Serviço Móvel Pessoal - SMP - por meio de Rede Virtual - RRV -SMP.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO