Decreto nº 47.717 de 28/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Modifica o Regulamento da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 5º do Decreto nº 19.604, de 16.04.1969:

"§ 4º Os contribuintes são obrigados a entregar, mensalmente, Guia de Informação e Apuração da Taxa CDO (GIA-CDO), de acordo com modelo e instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.

Thiago Lorenzom,

Subchefe Jurídico e Legislativo da Casa Civil