Decreto nº 47658 DE 28/06/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2019
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 90. .....
.....
§ 1º .....
.....
III - até 30 de setembro de 2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições em outra UF. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO