Decreto nº 47.578 de 19/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 141 e 152/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23.08.2010 e 01.10.2010, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3281 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bz", e ficam acrescentadas as alíneas "ct" e "cu", conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
INTERNA | INTERESTADUAL | ||||
XXVI | Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: | | | | |
| "bz) barras de cobre..... | 7407.10 | 38,00 | 46,31" | |
| NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de SP. | | | | |
| "ct) vergalhões..... | 7213 | 33,00 | 41,01 | |
| NOTA - Este item não se aplica às operações originárias do Estado de SP. | | | | |
| cu) barras de cobre..... | 7407 | 38,00 | 46,31" | |
| NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de MG. | | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.