Decreto nº 47.578 de 19/11/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 nov 2010

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS nºs 141 e 152/2010, publicados no Diário Oficial da União de 23.08.2010 e 01.10.2010, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3281 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bz", e ficam acrescentadas as alíneas "ct" e "cu", conforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
INTERNA
INTERESTADUAL
XXVI
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:
 
 
 
 
"bz) barras de cobre.....
7407.10
38,00
46,31"
 
NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de SP.
 
 
 
 
"ct) vergalhões.....
7213
33,00
41,01
 
NOTA - Este item não se aplica às operações originárias do Estado de SP.
 
 
 
 
cu) barras de cobre.....
7407
38,00
46,31"
 
NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de MG.
 
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.