Decreto nº 4.757 de 20/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT-4 | 3 |
FCT-5 | 4 |
FCT-6 | 4 |
FCT-7 | 4 |
FCT-8 | 5 |
FCT-9 | 5 |
FCT-10 | 5 |
FCT-11 | 4 |
FCT-12 | 4 |
FCT-13 | 4 |
FCT-14 | 5 |
TOTAL | 47 |