Decreto nº 4.757 de 20/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e três Funções Comissionadas Técnicas, sendo: uma FCT-10; duas FCT-11; três FCT-12; três FCT-13; três FCT-14; e onze FCT-15.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Meio Ambiente passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.000, de 6 de novembro de 2001.

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSE ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Marina Silva

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT-4 
FCT-5 
FCT-6 
FCT-7 
FCT-8 
FCT-9 
FCT-10 
FCT-11 
FCT-12 
FCT-13 
FCT-14 
TOTAL 47