Decreto nº 4.000 de 06/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2001
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
ANEXO(Revogado pelo Decreto nº 4.757, de 20.06.2003, DOU 23.06.2003)
Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MMA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 4 | 3 |
FCT 5 | 4 |
FCT 6 | 4 |
FCT 7 | 4 |
FCT 8 | 5 |
FCT 9 | 5 |
FCT 10 | 6 |
FCT 11 | 6 |
FCT 12 | 7 |
FCT 13 | 7 |
FCT 14 | 8 |
FCT 15 | 11 |
TOTAL | 70 |