Decreto nº 4.000 de 06/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 4.757, de 20.06.2003, DOU 23.06.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MMA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT 4 
FCT 5 
FCT 6 
FCT 7 
FCT 8 
FCT 9 
FCT 10 
FCT 11 
FCT 12 
FCT 13 
FCT 14 
FCT 15 11 
TOTAL 70 
   "