Decreto nº 47559 DE 12/12/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2018

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 61. (.....)

§ 3º Na hipótese do inciso III do caput, em se tratando de não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.50 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a cassação do regime especial compete ao Superintendente de Tributação, inclusive na hipótese em que tenha sido concedido por outra autoridade.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL