Decreto nº 47484 DE 29/05/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2020
Altera a alínea "a", do§ 1º, do art. 4º do Decreto Rio nº 47.421, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740 , de 08 de maio de 2020, no caso de créditos não inscritos em dívida ativa.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ajustar os prazos para requisição da guia de pagamento do saldo de IPTU com o desconto previsto na Lei 6.740 , de 8 de maio de 2020, que estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais que menciona,
Considerando a crise econômicaoriunda da pandemia do novo coronavírus,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 47.421 , de 8 de maio de 2020, que regulamenta a aplicação dos benefícios instituídos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.740 , de 08 de maio de 2020, no caso de créditos não inscritos em dívida ativa, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 4º .....
.....
§ 1º .....
a) 5 de junho de 2020, para pagamento único integral; ou.....
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA