Decreto nº 47465 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Altera Decreto Nº 46872/2025, que altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997 com relação às operações de venda à varejo presenciais e entrega em domicílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 28/25,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 (Ajuste SINIEF 28/25).”.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base no disposto no art. 1º deste decreto no período de 3 de novembro de 2025 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador