Decreto nº 47464 DE 18/11/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2025

Altera dispositivo do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, referente à medicamentos usados no tratamento de câncer, isentos do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/25,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o item 132 do Anexo 115 - Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer, de que trata o inciso LIII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 90/25).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador