Decreto nº 47449 DE 13/05/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 mai 2019
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O art. 149-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 149-A. .....
.....
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
.....
IV - ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive MEI. (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO