Decreto nº 47419 DE 28/05/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2018

Dispõe sobre a não aplicação dos prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Os prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, não se aplicam às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL