Decreto nº 4.741 de 13/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.847, de 11.05.2009, DOU 12.05.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA DO PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA ESCOLA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
FCT - 2 | 2 |
FCT - 4 | 1 |
FCT - 5 | 3 |
FCT - 6 | 8 |
FCT - 7 | 4 |
FCT - 11 | 2 |
TOTAL | 20 |