Decreto nº 4.741 de 13/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Educação.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.847, de 11.05.2009, DOU 12.05.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, para atender à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA DO PROGRAMA NACIONAL DE BOLSA ESCOLA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA TOTAL 
FCT - 2 
FCT - 4 
FCT - 5 
FCT - 6 
FCT - 7 
FCT - 11 
TOTAL 20 
   "