Decreto nº 47397 DE 05/04/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 27-H do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-H. (.....)

IV - no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de estabelecimentos varejistas da rede estejam instalados neste Estado, considerando neste percentual, ainda, os estabelecimentos operados por terceiros mediante franquia.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL