Decreto nº 47.397 de 12/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2010

Modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 84/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 20.07.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3163 - No art. 9º do Livro I:

a) na tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30, conforme segue:

 
Discriminação
NBM/SH-NCM
"29 -
Chloromethyl Isopropil Carbonate
2920.90.90
30 -
(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid
2934.99.99"

b) na alínea "b" do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Discriminação
NBM/SH-NCM
"8 -
Fumarato de tenofovir desoproxila
3003.90.78"

c) na alínea "a" do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Discriminação
NBM/SH-NCM
"9 -
Tenofovir
2933.59.49"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

RICARDO ENGLERT,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.