Decreto nº 47285 DE 31/10/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2017
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS nº 20 , de 5 de julho de 2017,
Decreta:
Art. 1º O item 1 do capítulo 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS -RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | 23.1 | 145 |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL