Decreto nº 47237 DE 27/03/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 abr 2019
Errata - Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à redução da base de cálculo do imposto nas operações com veículos automotores novos, relativamente à adesão a benefício fiscal do Estado do Piauí.
Nos Anexos 1 e 2 do 47.237, de 27 de março de 2019, que altera os Anexos 3 e 22, respectivamente, do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017:
Onde se lê:
"ANEXO 1
"ANEXO 3 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
.....
Art. 26. .....
I - 85,72% (oitenta e cinco vírgula setenta e dois por cento), quando a operação for beneficiada com alíquota reduzida de 14% (doze por cento); (AC)
.....
III - 60% (sessenta por cento), quando a alíquota aplicável à operação for 20% (doze por cento). (AC)
1º O benefício fiscal previsto no caput: (AC)
.....".
"ANEXO 2
"ANEXO 22 DO DECRETO Nº 44.650/2017 (AC)
VEÍCULOS NOVOS BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Anexo 3, art. 26)
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO NBM/SH |
..... | ..... | ..... |
3 | ..... | 8702.90.90 |
..... | ..... | ..... |
"
Leia-se:
"ANEXO 1
"ANEXO 3 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13
.....
Art. 26. .....
I - 85,72% (oitenta e cinco vírgula setenta e dois por cento), quando a operação for beneficiada com alíquota reduzida de 14% (quatorze por cento); (AC)
.....
III - 60% (sessenta por cento), quando a alíquota aplicável à operação for 20% (vinte por cento). (AC)
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput: (AC)
....."
"ANEXO 2
"ANEXO 22 DO DECRETO Nº 44.650/2017 (AC)
VEÍCULOS NOVOS BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Anexo 3, art. 26)
ITEM | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO NBM/SH |
..... | ..... | ..... |
3 | ..... | 8702.90.00 |
..... | ..... | ..... |