Decreto nº 47.232 de 20/05/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto na Retificação ao Convênio ICMS nº 89/2009, publicada no Diário Oficial da União de 16.11.2009, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.084 - No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "54.6 | Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico........................... | 8465.92.19 |
| 54.7 | Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias............................................ | 8465.92.90" |
| "67.5 | Fornos de arco voltaico, industriais..................................... | 8514.30.21" |
ALTERAÇÃO Nº 3.085 - No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| "21.2 | Veículos de tração animal................................................. | 8716.80.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.