Decreto nº 47.189 de 22/04/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 58/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30.03.2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.070 - Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "at" ao item XXXIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
INTERNA | INTERESTADUAL | ||||
XXXIII | Artigos de papelaria: ..... "at) papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e "cut size" ..... | 4802.56 | 24,84 | 32,36" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, de 22 de abril de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.