Decreto nº 47103 DE 12/12/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2016

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 4, de 5 de abril de 2013, ICMS 95, de 26 de julho de 2013, ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e ICMS 139, de 18 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O item 124 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "n", com a seguinte redação:

"

124 (.....) (.....)
  n) Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.99.  

"

Art. 2º Os itens 1 e 11 da Parte 28 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

"

1 Conduto 7305.12.00
7305.31.00
7306.90.90
(.....) (.....) (.....)
11 Turbina hidráulica até 1.000 kW
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW
Turbina hidráulica acima de 10.000 kW
8410.11.00
8410.12.00
8410.13.00

"

Art. 3º A Parte 4 do Anexo Iv do RICMS passa a vigorar acrescida do item 72, com a seguinte redação:

"

72 Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições desta Parte.  
72.1 Codificadoras de anéis coloridos. 8543.70.99
72.2 Revisoras. 8543.70.99

"

Art. 4º O subitem 6.5 da Parte 9 do Anexo Iv RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

6 (.....) (.....)
6.5 Impressoras. 8443.32.2
8443.32.3
8443.32.40
8443.32.99
(.....) (.....) (.....)

"

Art. 5º O item 3 da Parte 10 do Anexo Iv do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"

3 Riser de perfuração. 7304.29

"

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2014, relativamente ao seu art. 1º;

II - 1º de outubro de 2013, relativamente ao seu art. 3º;

III - 1º de janeiro de 2009, relativamente ao seu art. 4º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL