Decreto nº 47051 DE 28/09/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 set 2016
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 78, de 27 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
25 | (...) | 44,44 | (...) | |||
(...) | (...) | |||||
25.4 | É facultada a aplicação do multiplicador de 0,15 (quinze centésimos) para cálculo do imposto. | |||||
(...) | (...) |
"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL