Decreto nº 47.028 de 25/02/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 112/2009, publicado no Diário Oficial da União de 14.09.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3048 - No art. 26-A do Livro II, a alínea "h" do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
"h) até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 182/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3049 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do caput passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 3049, a 21 de dezembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, e Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.