Decreto nº 47002 DE 25/05/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mai 2016

Aprova o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para o período de maio de 2016 a maio de 2017.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 14.868 , de 16 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas para o período de maio de 2016 a maio de 2017, constante no Anexo.

Art. 2º A Unidade Central de Parcerias Público-Privadas poderá realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como estudos acerca da caracterização jurídica pertinente, para verificar a possibilidade de estruturação, por meio do mecanismo de Parceria Público-Privada, dos projetos mencionados no Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas.

Art. 3º Após a modelagem e preparação da documentação dos projetos, as minutas de edital e de contrato e documentos complementares serão submetidos ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas para aprovação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Inconfidência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 47.002 , de 25 de maio de 2016) PLANO ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 2016/2017 (aprovado pela Deliberação nº 01/2016 do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.)

I - os objetivos do Programa PPP de Minas Gerais são:

a) modernizar os mecanismos de implantação e gestão de infraestrutura econômica e social do Estado;

b) proporcionar a melhoria na prestação dos serviços de interesse público;

c) permitir o ingresso de capital privado para a implantação e operação de infraestrutura pública, quando esse ingresso gerar eficiência na ação governamental;

d) garantir a universalidade e a qualidade para a prestação de serviços públicos;

e) aprimorar os mecanismos de gestão por resultado na prestação de serviços públicos;

f) garantir uma avaliação adequada da gestão da infraestrutura e implantar visão de longo prazo nas decisões referentes à realização de investimentos públicos;

g) viabilizar a melhor utilização dos recursos públicos;

II - as ações de governo no âmbito do Programa PPP são:

a) garantir a gestão do conhecimento, capacitando pessoas e aprofundando o estoque de informações em procedimentos referentes às Parcerias Público-Privadas;

b) aprimorar a arquitetura institucional para o desenvolvimento de parcerias de longo prazo e os mecanismos de governança necessários para tanto;

c) incentivar novas parcerias, incrementando a realização de investimentos privados em infraestrutura pública, fomentando e viabilizando a implantação de projetos de infraestrutura e de prestação de serviços de interesse público, em pareceria com a iniciativa privada;

d) desenvolver e aprimorar continuamente a capacidade governamental de gestão e regulação de contratos de PPP;

e) desenvolver mecanismos de transparência e prestações de contas aos contratos e às iniciativas relacionadas a Parcerias Público-Privadas em Minas Gerais;

III - fica aprovada a realização dos estudos de modelagem dos seguintes projetos de Parcerias Público-Privadas que, depois de finalizados, serão avaliados para eventual viabilização:

a) Escolas Estaduais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira para projeto de concessão administrativa voltado para a implantação, manutenção e operação de unidades de ensino da rede pública do Estado de Minas Gerais, incluindo mobiliário e equipamentos, além da prestação de serviços de apoio não pedagógicos;

b) Rede Rodoviária do Estado de Minas Gerais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira, além de estudos de engenharia, para concessão de construção e exploração de trechos da Rede Rodoviária do Estado de Minas Gerais que integra o Sistema Rodoviário Estadual - SRE;

c) Aeroporto Regional do Vale do Aço, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira de projeto de concessão patrocinada para realização de melhorias, administração, operação, exploração e manutenção do antigo Aeroporto da Usiminas (SBIP) do Estado de Minas Gerais;

d) Delegacias Regionais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira para projeto de concessão administrativa para a implantação, manutenção e operação de delegacias regionais, incluindo mobiliário e equipamentos, como também a prestação de serviços de apoio, excetuando-se as atividades de polícia judiciária;

e) Hospitais Estaduais, que consiste em estudo de viabilidade, seguido, se for o caso, de modelagem jurídica, operacional e financeira, para projeto de concessão administrativa para a construção ou reforma, manutenção e operação de hospitais estaduais, incluindo mobiliário e equipamentos, bem como a prestação de serviços de apoio, excetuando-se as atividades assistenciais.