Decreto nº 47 DE 28/03/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 abr 2012

Altera o Decreto nº 169/E, de 22 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2012.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 4 da tabela constante no art. 2º do Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 4.1:

 

4.1

ISS - Autônomos

03

Alvará com final 1 e 2

30/03, 30/04, 30/05

 

 

 

Alvará com final 3 e 4

30/04, 30/05, 30/06

 

 

 

Alvará com final 5 e 6

30/05, 30/06, 30/07

 

 

 

Alvará com final 7 e 8

30/06, 30/07, 30/08

 

 

 

Alvará com final 9 e 0

30/08, 30/09, 30/10

 

Art. 2º. O item descritivo nº 4 do art. 2º, do Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 4.1:

 

"Art.2º .....

 

4 - .....

 

4.1 - ISS - Autônomos - Imposto Sobre Serviços de Transportes, item 16.01 da Tabela I, da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009."

 

Art. 3º. Fica renumerado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, que passa a vigorar como § 1º.

 

Art. 4º. O art. 2º do Decreto nº 169/E, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

 

"Art.2º .....

 

.....

 

§ 2º O tributo de que trata o item 4.1, ISS - Autônomos, terá o seu vencimento de acordo com o final do alvará, conforme tabela do art. 1º deste Decreto, respeitando o valor mínimo de 40 UFM para cada parcela.

 

§ 3º A TCL será dividida em até 04 (quatro) parcelas, respeitando o valor mínimo de 30 UFM para cada parcela, exceto a TCL no valor de 50 UFM que poderá ser parcelada em 4 (quatro) vezes, através do sítio da Prefeitura Municipal de Boa Vista (www.boavista.rr.gov.br) ou no Departamento de Relacionamento com o Contribuinte - DRC, localizado na Secretaria de Economia, Planejamento e Finanças."

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, em 28 de março de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

 

Prefeito de Boa Vista