Decreto nº 46932 DE 06/12/2019

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 dez 2019

Altera o Decreto nº 46.564, de 1º de outubro de 2019, o qual regulamenta, nos estritos casos que menciona, a Lei nº 6.640, de 18 de setembro de 2019, que autoriza a retomada do Programa Concilia Rio, criado pela Lei Municipal nº 5.854, de 27 de abril de 2015, no tocante aos créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade constante de revisão, aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária, buscando melhor adequá-la à realidade social,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Rio nº 46.564, de 01 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

VI - Taxa de Fiscalização de Cemitérios - TFC, desde que objeto de auto de infração.

(.....) (NR)"

Art. 2º A Seção II do Capítulo I do Decreto Rio nº 46.564, de 01 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção II Da Aplicação dos Benefícios do Art. 6º aos Créditos Relativos ao ISS e a autos de infração da Taxa de Fiscalização de Cemitérios - TFC (NR)"

Art. 3º O Decreto Rio nº 46.564, de 01 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:

"Art. 10-A. O disposto nesta Seção se aplica aos créditos oriundos de autos de infração da Taxa de Fiscalização de Cemitérios - TFC."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA