Decreto nº 46795 DE 30/11/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 dez 2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento por estimativa e a benefícios fiscais concedidos para a importação de mercadoria do exterior.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 25-A. Os estabelecimentos a seguir indicados devem recolher, por estimativa, nos termos do inciso III do § 3º do artigo 23 da Lei nº 15.730, de 2016:
.....
II - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da CNAE, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e (NR)
.....
III - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. (AC)
.....”.
Art. 2º Os Anexos 10 e 21 do Decreto nº 44.650, de 2017, passam a vigorar nos termos dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em:
I - 1º de dezembro de 2018, relativamente ao inciso III do artigo 25-A e ao Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019, relativamente ao inciso II do artigo 25-A do Decreto nº 44.650, de 2017, e ao art. 4º do presente Decreto; e
III - 1º de março de 2019, relativamente ao Anexo 10 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 25-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO 1
“ANEXO 10 DO DECRETO Nº 44.650/2017
MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO E CRÉDITO PRESUMIDO
(Anexo 3, art. 13, e Anexo 6, art. 13)
ITEM | DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | NBM/SH |
4202.11.00 | ||
4202.12.10 | ||
4202.12.20 | ||
4202.19.00 | ||
4202.21.00 | ||
1 | bolsas e mochilas escolares e estojos escolares | 4202.22.10 |
4202.22.20 | ||
4202.29.00 | ||
4202.31.00 | ||
4202.32.00 | ||
4202.39.00 | ||
2 | cadernos | 4820.20.00 |
3 | artigos escolares | 3926.10.00 |
“
ANEXO 2
"ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017 ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE (art. 25-A)
ITEM | CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO | |
1 | 1113-5/02 | Fabricação de cervejas e chopes |
2 | 1122-4/01 | Fabricação de refrigerantes |
3 | 2910-7/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
4 | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
5 | 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
6 | 4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
7 | 4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
8 | 4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
9 | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
10 | 4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
11 | 4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
12 | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
13 | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
14 | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
"