Decreto nº 4672 DE 23/12/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 dez 2013

Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2014, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2014,

Decreta:

Art. 1º Os calendário de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2014, com os respectivos prazos, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2014 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Para efeito do desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracajú), deve ser obedecido o seguinte:

I - 10% (dez por cento), para o pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuam débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 5% (cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) para efeito do pagamento da cota única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracajú), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 86, de 16 de dezembro de 2009.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 004, de 02 de janeiro de 1997, com a redação dada pelo Decreto nº 4.174 de 19 de dezembro de 2012.

Aracaju, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Nilson Nascimento Lima

Secretário Municipal da Fazenda

Carlos Pinna de Assis Júnior

Procurador-Geral do Município

Marlene Alves Calumby

Secretário Municipal do Governo

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE, TAXA DE PUBLICIDADE

EXERCÍCIO - 2014

FLS. 01/02

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 10.02.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Março 10.04.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 12.05.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 11.08.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 10.10.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2014 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 12.01.2015 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2014 Cota Única ou 1ª Parcela Autônomo
10.06.2014 2ª Parcela Autônomo
10.09.2014 3ª Parcela Autônomo
10.12.2014 4ª Parcela Autônomo

FLS. 02/02

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2014 Cota única ou 1ª Parcela TLF
10.03.2014 1ª Parcela TLF/HE, PUBLICIDADE
10.06.2014 2ª Parcela TLF
10.09.2014 2ª Parcela TLF/HE
10.09.2014 3ª Parcela TLF
10.12.2014 4ª Parcela TLF

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2014

PARCELA VENCIMENTO
Única ou 1ª Parcela 05.02.2014
2ª Parcela 06.03.2014
3ª Parcela 07.04.2014
4ª Parcela 05.05.2014
5ª Parcela 05.06.2014
6ª Parcela 07.07.2014
7ª Parcela 05.08.2014
8ª Parcela 05.09.2014
9ª Parcela 06.10.2014
10ª Parcela 05.11.2014

ANEXO III

PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2014

Limite Quantidade de Parcelas
Até R$ 67,00 01
> R$ 67,00 e < = R$ 109,00 02
> R$ 109,00 e < = R$ 174,00 03
> R$ 174,00 e < = R$ 348,00 04
> R$ 348,00 e < = R$ 522,00 05
> R$ 522,00 e < = R$ 1.157,00 06
> R$ 1.157,00 e < = R$ 2.211,00 07
> R$ 2.211,00 e < = R$ 5.057,00 08
> R$ 5.057,00 e < = R$ 10.026,00 09
> R$ 10.026,00 10